Natureza jurídica dos segredos de negócio ao abrigo do regime estabelecido pela Diretiva (UE) 2016/943

Autores/as

  • Alberto Ribeiro de Almeida Professor da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada-Norte (campus do Porto). Investigador integrado do CEJEIA

DOI:

https://doi.org/10.36151/RPIID.2025.2.1.02

Palabras clave:

Segredos de Negócio, Tutela Civil, Tutela Penal, Direito Subjetivo, Normas de Proteção

Resumen

A crescente tutela dos segredos de negócio, em especial com a Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais, colocou um problema de qualificação da natureza jurídica da proteção concedida. Os ordenamentos jurídicos internos dos Estados-Membros da União Europeia protegeram e protegem tais segredos através de diversos instrumentos jurídicos, da tutela civil à tutela penal. Todavia, afastando-se, progressivamente, da tradicional compreensão da concorrência desleal, coloca-se o problema de saber se o regime consagrado permite qualificar os segredos de negócio como um novo direito subjetivo de propriedade industrial ou se estaremos perante interesses juridicamente protegidos através de normas de proteção.

Publicado

2025-01-29

Cómo citar

Ribeiro de Almeida, A. (2025). Natureza jurídica dos segredos de negócio ao abrigo do regime estabelecido pela Diretiva (UE) 2016/943. Revista Propiedad Intelectual E innovación Digital, 2(1), 27–70. https://doi.org/10.36151/RPIID.2025.2.1.02

Número

Sección

Estudios